Uma nova conquista para a saúde feminina foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei nº 14.737 assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas em todos os procedimentos médicos, estendendo uma garantia que era prevista apenas para o parto no Sistema Único de Saúde (SUS).
Inclusão em Unidades de Saúde Públicas e Privadas
Este direito agora abrange todas as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, em todo o Brasil. No caso de procedimentos que envolvem sedação, a paciente tem a opção de recusar o acompanhante, mas deve declarar sua escolha por escrito com antecedência mínima de 24 horas.
Apoio e Recuperação das Pacientes
A diretora-geral do Hospital da Mulher, Yarim Rocha, ressalta a importância do acompanhante para o apoio e recuperação das pacientes, especialmente em momentos de vulnerabilidade. O Hospital da Mulher já adota práticas de suporte aos acompanhantes, oferecendo alimentação e estrutura adequada para a estadia durante o período de internação.
O papel Vital do Acompanhante
A lei reforça o papel do acompanhante como um suporte essencial, principalmente no pós-parto, como enfatiza a enfermeira obstetra Carolina Raquel. A presença do acompanhante durante a amamentação e para suporte psicológico é vista como primordial para a saúde da mãe e do bebê.
Testemunho de uma Jovem Mãe
Kely Vitória, que passou por um parto no Hospital da Mulher, testemunha a importância de ter seu marido ao seu lado durante a internação, apoiando a relevância da nova legislação para a segurança e bem-estar das mulheres.
Visão do Secretário de Estado da Saúde
O secretário de Estado da Saúde, Gustavo Pontes de Miranda, destaca a Lei 14.737 como um avanço significativo, proporcionando às mulheres a confiança necessária ao procurar assistência médica.