Não fique refém dos algorítimos, nos siga no Telegram e fique atualizado com as últimas notícias. |
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar em faixa contínua é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por cinco vezes, resultando no valor de R$ 1.476,35. Além disso, o condutor infrator terá sete pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 203, inciso V, do CTB.
A medida visa reforçar a gravidade dessa prática, que está entre as principais causas de acidentes fatais nas rodovias brasileiras. A ultrapassagem em faixa contínua representa um risco elevado, especialmente em vias de sentido duplo, onde a visibilidade pode ser limitada.
Além dessa infração, outra situação ainda mais grave ocorre quando o condutor força a passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, estando na iminência de cruzar um pelo outro durante uma ultrapassagem. Nesse caso, a infração também é considerada gravíssima, mas a multa é multiplicada por dez, chegando a R$ 2.934,70, além da suspensão imediata do direito de dirigir.
Essas medidas refletem o compromisso das autoridades de trânsito em reduzir comportamentos perigosos e aumentar a segurança nas vias, protegendo motoristas, passageiros e pedestres.